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Home > contrato > detail > numero:008 > 2020-SESEP > orgao:29

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insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Orçamentária
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Número
008/2020-SESEP
Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos - SESEP.
Data Assinatura
09/03/2020
Data Publicação
09/03/2020
Data Inicial
09/03/2020
Data Final
08/03/2024
Fornecedor
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI
Fornecedor CPF/CNPJ
03.807.885/0001-23
Valor Inicial
R$ 218.047.436,52
library_books Licitação de Origem
Número
010/2020-SESEP
Modalidade
Pregão
Data Homologação
06/03/2020
Valor Estimado
R$ 3.269.953,32
Valor Total
R$ 3.011.106,84
addDetalhes
format_list_numbered Aditivos
Tipo Fundamentação Objeto Assinatura Início Fim Valor
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Apostilamento por mudança de dotação Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos - SESEP. 30/03/2020 30/03/2020 08/03/2021
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Considerando que a prorrogação visa assegurar a continuidade dos serviços mencionados acima, necessários para o cumprimento dos serviços públicos essenciais prestados à população, que não podem ser paralisados, devendo ser sempre contínuo, pois a sua paralisação total ou até mesmo parcial pode acarretar prejuízos aos seus usuários; Considerando que a execução dos serviços de mão de obra terceirizada é destinada para a contratação de profissionais para dirigir os veículos que prestam serviços públicos à municipalidade, bem como a manutenção destes. Prorrogar o prazo de execução e vigência por mais doze (12) meses da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos - SESEP. 08/03/2021 09/03/2021 08/03/2022 R$ 3.011.106,84
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato 2.De acordo a nova redação do art. art. 22 da Lei Municipal nº 1.607, a partir da Lei Municipal nº 2.052, de 16 de fevereiro de 2021, que cria a Secretaria do Planejamento e Gestão, é atribuição deste órgão administrativo a competência de coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra para o Município, vide art. 22, inciso X, da Lei Municipal nº 1.607. Dessa forma, em razão do presente contrato envolver mão de obra terceirizada, se faz necessária a sub-rogação. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos - SESEP. 03/05/2021 03/05/2021 08/03/2022
Realinhamento justificar a necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro em aproximadamente 2,27% (dois virgula vinte e sete por cento) ao contrato de nº 008/2020-SEGET, Registra-se nas Convenções Coletiva de Trabalho 2020/2021, que determina a empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo segundo da cláusula terceira da CCT – CE000825/2020, o valor atualizado do cargo de Borracheiro será de R$ 1.273,30 (um mil duzentos e setenta e três reais e trinta centavos), registrada no MTE em 28/10/2020 com vigência no período de 01 de agosto de 2020 a 31 de maio de 2021, ficando atualizados os valores e as seguintes cláusulas:CCT - CE000825/2020– MOTORISTAS, Cláusula 3ª- Piso SalarialO salário passará para R$ 1.273,30, conforme paragrafo II da cláusula terceira. Cláusula 13ª – Cesta BásicaR$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000825/2020.Borracheiro.Vale ressaltar que o valor global anual do contrato corresponde a R$ 3.011.106,84 (três milhões onze mil cento e seis reais e oitenta e quatro centavos), com valor acrescido de R$ 68.470,32 (sessenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos), que corresponde aproximadamente a 2,27% (dois virgula vinte e sete por cento) do valor global do contrato, passando o novo valor global para R$ 3.079.577,16 (três milhões setenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos); 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020 - CONVENCAO COLETIVA 2020/2021, CCT - CE000825/2020– MOTORISTAS, CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000825/2020. 10/02/2022 10/02/2022 08/03/2022 R$ 68.470,32
Realinhamento Justificar a necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro em aproximadamente 0,22%, Registra-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, que determina a empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo primeiro da cláusula terceira da CCT – CE000173/2021, será aplicado o percentual de reajuste de 4,60% (quatro virgula sessenta por cento) sobre piso salarial de dezembro de 2020, bem como, da cláusula primeira da vigência retroativa a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando atualizados os valores e as seguintes cláusulas:CCT - CE000173/2021 – ASSEIO E CONSERVAÇÃOCláusula 3ª- Piso SalarialParágrafo I: Reajuste em 4,60% ,Cláusula 6ª- Vale Refeição/AlimentaçãoParágrafo III: R$ 21,00 (vinte e um reais),Cláusula 7ª - Cesta básicaR$ 80,00 (oitenta reais)Cláusula 8ª- Plano de Saúde – (50% empresa e 50% empregado) Parágrafo I: R$ 73,89 (Setenta e três reais e oitenta e nove centavos).CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000173/2021 PRESENTE NO CONTRATO:Coordenador de Serviços Terceirizados e Frentista Terceirizado.Vale ressaltar que o valor global anual do contrato corresponde a R$ 3.079.577,16 (três milhões setenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), com valor acrescido de R$ 6.944,88 (seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), que corresponde aproximadamente a 0,22% (zero virgula vinte e dois por cento) do valor global do contrato, passando o novo valor global para R$ 3.086.522,04 (três milhões oitenta e seis mil quinhentos e vinte e dois reais e quatro centavos); 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº008/2020 - CONVENCAO DE TRABALHO 2021/2021 - CCT - CE000173/2021 – ASSEIO E CONSERVAÇÃO, CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000173/2021 PRESENTE NO CONTRATO 11/02/2022 11/02/2022 08/03/2022 R$ 6.944,88
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Esta coordenadoria constatou a necessidade de prorrogar o presente contrato, cujo objeto abrange ás áreas de asseio e motoristas, cujo cargos são: Lavador de Autos, Motorista de Ônibus (Noturno), Motorista de Ônibus (Diurno), Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Supervisor de Frota, Coordenador, Frentista, Eletricista de Autos, Borracheiro, cargos estes, respectivamente, tem por finalidade atender às demandas dos órgãos/entidades da Prefeitura de Sobral, já que os órgãos que compõem o Município não dispõem em seu quadro, recursos humanos necessários ou suficientes para a execução dos serviços, uma vez que são alocados e gerenciados pela SEPLAG, fazendo-se assim necessário, a prorrogação do presente contrato, visando a continuidade dos serviços prestados.Dentre as atividades do contrato em questão, está a execução de serviços na área de transportes, auxiliando no transporte de alunos da rede pública municipal e estadual, através da parceria do Município de Sobral com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, transporte de servidores para participação em eventos, oficinas, com a finalidade de buscar parcerias e melhorias para a cidade de Sobral, sempre visando a eficiência e eficácia dos serviços prestados pelo município, serviços de manutenção de veículos locados e/ou próprios da gestão de frota, abrangendo as áreas de Auxiliar de Mecânico, Borracheiro, Mecânico, Supervisor de Frota, Lavador de Autos, Eletricista de Autos, visando o bom funcionamento e a boa conservação dos veículos, uma vez que a Prefeitura Municipal de Sobral não dispõe em seu quadro de funcionários, pessoal técnico para realizar tais atividades.Portanto, faz-se necessário a prorrogação do presente contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 09 de março de 2022, visando a continuidade dos serviços prestados de extrema importância e evitar a falta do serviço, que acarretaria a interrupção das atividades no âmbito da Administr 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº008/2020 - PRORROGACAO ORIGINAL DO CONTRATO EM 12 (DOZE) MESES. COM DATA INICIAL A PARTIR DO DIA 09/03/2022 E FINDANDO-SE EM 08/03/2023. 08/03/2022 09/03/2022 08/03/2023 R$ 3.086.522,04
Realinhamento Registra-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, que determina a empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo primeiro da cláusula terceira da CCT – CE000092/2022, será aplicado o percentual de reajuste de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) a incidir sobre o piso salarial de dezembro de 2021, bem como, da cláusula primeira da vigência retroativa a 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, sob registro no MTE em 11/02/2022, ficando atualizados os valores e as seguintes cláusulas: CCT – CE000092/2022 – ASSEIO E CONSERVAÇÃO, Cláusula 3ª- Piso SalarialReajuste em 10,06%Cláusula 14ª – Cesta BásicaParágrafo - R$ 88,04 (oitenta e oito reais e quatro centavos), Cláusula 13ª- Vale AlimentaçãoParágrafo III - R$23,11 (vinte e três reais e onze centavos) / por diaCláusula 16ª – Plano de SaúdeParágrafo I e II – R$ 81,99 (oitenta e um reais e noventa e nove centavos) – 50% empregador e 50% empregado. CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000092/2022. Coordenador e Frentista. Vale ressaltar que o valor global anual do contrato corresponde a R$ 3.086.522,04 (três milhões oitenta e seis mil quinhentos e vinte e dois reais e quatro centavos), com valor acrescido de R$ 2.463,12 (dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e doze centavos), que corresponde aproximadamente a 0,07% (zero virgula zero sete por cento) do valor global do contrato, passando o novo valor global para R$ 3.088.985,16 (três milhões oitenta e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos); 6º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 008/2020 - Considerando que foram registrados no Ministério do Trabalho e Emprego novos instrumentos convencionais de Trabalho, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 – CCT, registro CE000092/2022 01/05/2022 01/05/2022 08/03/2023 R$ 2.463,12
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato Tal solicitação se dá com base na Reforma Administrativa promovida pela Lei 2.052, de 16 de fevereiro de 2021, que criou a Secretaria do Trânsito e Transporte (SETRAN) e atribuiu a ela a competência de executar as políticas, diretrizes e gestão de mobilidades urbana, trânsito e transporte público no Município, estando dentre suas diretrizes, a gestão do Sistema de transporte público coletivo municipal, o TRANSOL( Transporte Público de Sobral), com o objetivo de implantar linhas de transporte coletivo urbano por toda a sede município.Em virtude, da grande demanda populacional, o município adquiriu mais 05 (cinco) ônibus urbanos, de modo que as próprias linhas já operantes passarão por expansões, bem como a implantação de nova linha, o que denota á necessidade de contratação de novos motoristas, preservando as rotinas assistidas por eles, tendo em vista que o quantitativo atual se tornou insuficiente frente à expansão do Sistema de Transporte público municipal. Deste modo, diante da necessidade de se manter o bom funcionamento e fluxo das atividades públicas justifica-se a tomada de decisão em comum acordo, para acréscimo do valor global contratual em 24,21% no qual o novo quantitativo de vagas passará para 59 vagas ao contrato 008/2020, permanecendo o mesmo quantitativo para a vaga motorista de ônibus (noturno), e acrescentando 14 vagas a mais no cargo motorista de ônibus (diurno):QUANTITATIVO ATUAL DE VAGAS , CargoNº Vagas Motorista de Ônibus (Diurno)30, Motorista de Ônibus (Noturno)15 = TOTAL45. QUANTITATIVO COM VALOR ACRESCIDO , CargoNº Vagas , Motorista de Ônibus (Diurno)44, Motorista de Ônibus (Noturno)15 = TOTAL59 7º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 - Tem por objeto o acréscimo de R$ 748.031,28 (Setecentos e quarenta e oito mil, trinta e um reais e vinte e oito centavos) ao valor global do contrato, visando a implantação de nova linha de transporte coletivo urbano, bem como a expansão do Sistema de Transporte Público Municipal. 03/05/2022 03/05/2022 08/03/2023 R$ 748.031,28
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato mudança de dotação dos contratos 006/2020-SEGET, 008/2020-SEGET, 063/2017-SECOMP, 064/2017-SECOMP, 098/2018-SECOMP e 025/2021 -SEPLAG, vinculados aos termos dos respectivos Editais PE059/2020, PE010/2020, PE083/2017, PP040/2018 e PE121/2021 e seus anexos, firmado entre este Município, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e as empresas FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA-LTDA, FORTAL EMPREENDIMENTO EIRELI, SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA e REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - LTDA Termo de apostilamneto, por mudança de dotação; DOTAÇÃO ANTERIOR: 29.01.04.122.0500.2500.3.3.90.34.00.1.500.0000.00, DOTAÇÃO ATUALIZADO: 29.01.04.122.0500.2500.3.3.90.37.00.1.500.0000.00 02/01/2023 02/01/2023 08/03/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Apostilamento referente transformação societária da contratada de empresa individual de responsabilidade limitada, para Sociedade Empresária, alterando-se sua denominação social de FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, para FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA Apostilamento referente transformação societária da contratada de empresa individual de responsabilidade limitada, para Sociedade Empresária, alterando-se sua denominação social de FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, para FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA 02/01/2023 02/01/2023 08/03/2023
Realinhamento Registra-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, a determinação da empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo CCT – CE000988/2021 – CATEGORIA MOTORISTAS e CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000988/2021.Lavador de Autos, Motorista de Ônibus (Noturno e Diurno), Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Supervisor de Frota e Eletricista de Autos. global anual do contrato corresponde a R$ 3.837.016,44 , com valor acrescido de R$ 341.693,64, passando o novo valor global para R$ 4.178.710,08 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2020-SESEP, SUB-ROGADO A SEPLAG -Repactuação CCT – CE000988/2021 – CATEGORIA MOTORISTAS e CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000988/2021.Lavador de Autos, Motorista de Ônibus (Noturno e Diurno), Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Supervisor de Frota e Eletricista de Autos. Valor repactuação R$ 341.693,64, passando o novo valor global para R$ 4.178.710,08. 06/03/2023 06/03/2023 08/03/2023 R$ 341.693,64
Realinhamento Registra-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, a determinação da empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo segundo da cláusula terceira da CCT – CE000565/2022, os salários da categoria profissional serão reajustados sobre o piso salarial de agosto de 2022, bem como, da cláusula primeira da vigência Cláusula 3ª- Piso SalarialConforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho – 2022/2023 – CE000565/2022, Cláusula 11ª – Auxílio AlimentaçãoParágrafo – R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), Cláusula 12ª- Cesta BásicaParágrafo III - R$ 170,00 (cento e setenta reais), Cláusula 14ª – Plano de SaúdeConforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho – 2022/2023 – CE000565/2022 – Incisos 1º e 2º da Cláusula 14ª. 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2020 -SESEP, SUB-ROGADO A SEPLAG, - Repactuação CCT – CE000565/2022 –Categoria: Borracheiro, contrato atual corresponde a R$ 4.178.710,08, com valor acrescido de R$ 27.709.68 , o novo valor global passará para R$ 4.206.419,76 . 06/03/2023 06/03/2023 08/03/2023 R$ 27.709,68
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A presente renovação é de grande importância para uma gestão eficiente, dentre as atividades do contrato em questão, está a execução de serviços de mão de obra terceirizada na área de transportes, auxiliando no transporte de alunos da rede pública municipal e estadual, através da parceria do Município de Sobral com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, transporte de servidores para participação em eventos, oficinas, com a finalidade de buscar parcerias e melhorias para a cidade de Sobral e atender ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Sobral (PlanMob), tendo em vista a aquisição de novos ônibus urbanos para implantação do sistema de transporte público coletivo do município de Sobral, buscando atender à crescente demanda de deslocamentos na cidade. Diante do exposto mencionado acima, o objeto do referido contrato trata-se de um serviço de natureza continuada, com previsão legal e contratual para prorrogação de seu prazo, fundamentado no inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93:Artigo 57:II – À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). 10º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020-SESEP, SUBROGADO A SEPLAG - Tem por objeto a prorrogação pelo prazo de 12 9doze) meses da vigência do contrato. 08/03/2023 09/03/2023 08/03/2024 R$ 4.206.419,76
Realinhamento Estabelece-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, a determinação da empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo único da cláusula segunda da CCT – CE000508/2023, CCT – CE000508/2023 – CATEGORIA: ASSEIO E CONSERVAÇÃO - Cláusula 3ª- Piso Salarial5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento) conforme estabelecido no Paragrafo Primeiro da Cláusula Terceira da CCT.Cláusula 13ª – Cesta BásicaValor mensal de R$ 94,50 (noventa e quatro reais e cinquenta centavos). - Cláusula 14ª – Alimentação/Vale refeiçãoR$ 24,80 (vinte e quatro reais e oitenta centavos) por dia trabalhado. - Cláusula 16º - Plano de SaúdeR$ 90,00 (R$ 45,00 Empregador e R$ 45,00 Empregado) -CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000508/2023.Coordenador e Frentista 11º TERMO ADITIVO ao contrato de nº 008/2020 - Repactuação Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, CCT – CE000508/2023 (Coordenador e Frentista), valor da Repactuação R$ 9.729,48 (Nove mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos) , passando o valor GLOBAL R$ 4.216.149,24 (quatro milhões duzentos e dezesseis mil cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). 23/06/2023 23/06/2023 08/03/2024 R$ 9.729,48
Registros: 14 Total R$ 11.509.091,04
insert_drive_file Empenhos
Número Secretaria Data Valor
01120441/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/12/2023 R$ 280.341,59
01120441/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/12/2023 R$ 251.668,75
01110691/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/11/2023 R$ 254.999,77
02100608/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 02/10/2023 R$ 253.563,25
01090676/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/09/2023 R$ 256.430,34
01080587/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/08/2023 R$ 263.063,03
03070833/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/07/2023 R$ 240.173,95
15060095/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 15/06/2023 R$ 223.815,53
02050779/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 02/05/2023 R$ 248.601,57
03040725/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/04/2023 R$ 244.267,38
15030048/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 15/03/2023 R$ 214.294,72
15030049/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 15/03/2023 R$ 7.275,07
15020071/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 15/02/2023 R$ 204.136,90
02020047/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 02/02/2023 R$ 7.768,48
02010615/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 02/01/2023 R$ 207.998,69
02010614/2023 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 02/01/2023 R$ 9.228,12
13120012/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 13/12/2022 R$ 210.354,77
13120012/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 13/12/2022 R$ 215.000,00
01120541/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/12/2022 R$ 6.760,62
01120541/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/12/2022 R$ 8.000,00
08110031/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 08/11/2022 R$ 209.733,36
03110157/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/11/2022 R$ 6.686,99
03100142/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/10/2022 R$ 231.709,51
02090039/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 02/09/2022 R$ 232.775,34
01090061/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/09/2022 R$ 1.703,94
01080145/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/08/2022 R$ 236.500,00
01070539/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/07/2022 R$ 231.986,07
01060649/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/06/2022 R$ 215.010,57
03050074/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/05/2022 R$ 199.252,15
04040074/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 04/04/2022 R$ 198.796,35
02030025/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 02/03/2022 R$ 190.004,56
01020731/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/02/2022 R$ 164.138,15
03010771/2022 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/01/2022 R$ 160.760,21
03120152/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/12/2021 R$ 157.672,80
03120152/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/12/2021 R$ 190.000,00
03110994/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/11/2021 R$ 157.908,39
03110070/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/11/2021 R$ 5.714,09
15100080/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 15/10/2021 R$ 141.000,00
05100006/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 05/10/2021 R$ 48.157,74
02090020/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 02/09/2021 R$ 70.000,00
02080695/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 02/08/2021 R$ 38.000,00
05070063/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 05/07/2021 R$ 55.000,00
01060853/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 01/06/2021 R$ 47.350,93
03050883/2021 SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA 03/05/2021 R$ 42.041,71
01040309/2021 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/04/2021 R$ 41.844,21
01030076/2021 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/03/2021 R$ 42.041,71
01020082/2021 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/02/2021 R$ 41.844,21
04010561/2021 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 04/01/2021 R$ 41.844,21
02120027/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 02/12/2020 R$ 50.000,00
02120027/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 02/12/2020 R$ 42.239,25
03110084/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 03/11/2020 R$ 41.844,13
05100058/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 05/10/2020 R$ 42.041,69
01090121/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/09/2020 R$ 42.041,69
03080034/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 03/08/2020 R$ 39.152,21
30070018/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 30/07/2020 R$ 5.730,85
01070087/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/07/2020 R$ 30.000,00
01060023/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/06/2020 R$ 28.037,52
05050025/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 05/05/2020 R$ 26.892,03
01040025/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/04/2020 R$ 28.735,66
01040093/2020 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/04/2020 R$ 21.703,39
Registros: 60 Total R$ 7.405.638,15
attach_file Anexos
Título Tipo Arquivo
008-2020-FORTAL Contrato Principal 008-2020 FORTAL_compressed.pdf
apostilsmento-alt.razao social.pdf Aditivo apostilsmento-alt.razao social.pdf
Apostilamento.pdf Aditivo Apostilamento.pdf
1º Termo Apostilamento Apostilamento 1º Termo Apostilamento.pdf
1º Termo Aditivo Aditivo 1º Aditivo_008_2020.pdf
2º Termo Aditivo Aditivo 2º Aditivo_008_2020.pdf
3º Termo Aditivo Aditivo 3º Aditivo_008_2020.pdf
4º Termo Aditivo Aditivo 4º Aditivo_008_2020.pdf
5º Termo Aditivo Aditivo 5º Aditivo_008_2020.pdf
6º Termo Aditivo Aditivo 6º Aditivo_008_2020.pdf
7º Termo Aditivo Aditivo 7º Aditivo_008_2020.pdf
8º Termo Aditivo Aditivo 8º Termo Aditivo_008_2020.pdf
9º Termo Aditivo Aditivo 9º Termo Aditivo_008_2020.pdf
10º Termo Aditivo Aditivo 10º Termo Aditivo_008_2020.pdf
11º Termo Aditivo Aditivo 11º Termo Aditivo_008_2020.PDF
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